Princípios básicos
para a seleção da empresa de consultoria
de engenharia
O patrimônio tecnológico de uma nação
se apoia basicamente num tripé formado pela
Universidade, os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento
e as Empresas de Consultoria de Engenharia. Esse
tripé conforma um setor estratégico
de importância fundamental para a independência
e o desenvolvimento tecnológico das nações.
Compreendendo a dimensão estratégica
deste setor e de cada suporte que o compõe,
a sua utilização tem merecido, universalmente,
tratamento diferenciado daquele dispensado a outros
setores de serviços ou produção
de bens.
Um dos cuidados de especial importância se
refere aos procedimentos de escolha do Consultor
que realizará os trabalhos necessários à execução
de um empreendimento, público ou privado.
Os princípios básicos que determinam
tais procedimentos poderiam ser assim resumidos:
-
a) a qualidade técnica dos trabalhos de
consultoria determina a qualidade e a economicidade
da execução, operação
e manutenção do empreendimento.
b)os custos dos trabalhos de consultoria são
irrelevantes frente aos custos globais dos empreendimentos.
c)assim sendo, estudos, projetos e demais trabalhos
de consultoria de melhor qualidade, podem e devem
conduzir a ganhos econômicos e financeiros
na execução, operação
e manutenção muito superiores aos
custos totais daqueles trabalhos, além dos
ganhos de qualidade dos empreendimentos.
Surge daí a praxe internacionalmente adotada
de selecionar-se a empresa de consultoria, para
a execução de qualquer trabalho,
mediante licitação que privilegia
a técnica sobre o preço. Essa é a
diretriz preconizada pelas organizações
internacionais que congregam os consultores, uniformemente
acolhida pelos Bancos Internacionais de Fomento:
Banco Mundial, BID e demais agências financeiras
internacionais. São bem conhecidos os "guidelines" desses
Bancos e a radicalidade com que estabelecem esses
princípios.
Na legislação brasileira atual,
esses princípios são claramente explicitados
e a sua adoção fortemente induzida.
Com efeito, a Lei nº; 8.666/93 estabelece
que só serão admitidos três
tipos de licitação:
Preocupa-se o legislador em detalhar minuciosamente
os procedimentos para licitações desses
dois últimos tipos e determina que os mesmos
somente poderão ser utilizados para serviços
técnicos profissionais especializados, de
natureza predominantemente intelectual, relacionando-os
com precisão: "projetos, cálculos,
fiscalização, supervisão, gerenciamento,
engenharia consultiva em geral, estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos."
Após anos de vigência da legislação
atual, a prática desses princípios
tem demonstrado sua praticidade e atendimento aos
objetivos de contratação do trabalho
de melhor qualidade, a preços correntes de
mercado. Contrariamente a temores infundados, quando
da promulgação da lei, as licitações
desses tipos não têm suscitado quaisquer
problemas, impugnações ou recursos
dos licitantes.
Mesmo a margem de subjetividade, limitada mas não
excluída, na atribuição de Notas
Técnicas, é assumida, explicitada e,
consequentemente, acolhida pelos licitantes, em vista
da transparência dos critérios e da
qualificação e competência dos
membros das Comissões de Licitações
responsáveis pela avaliação
das propostas.
Observa-se que a preferência das organizações
promotoras das licitações tem sido
pelo tipo "de técnica e preço", por
sua simplicidade, e por possibilitar o julgamento
imediato, na última sessão em que se
abrem as propostas de preços. Para tanto,
adota-se a metodologia descrita na lei, utilizando-se
as fórmulas usuais para atribuição
de Nota à Proposta de Preços, após
divulgado o julgamento e anunciadas as Notas Técnicas.
Segue-se o cálculo simples e imediato da média
ponderada das duas notas, com a atribuição
de maior peso à Nota Técnica, usualmente
em torno de setenta a oitenta sobre cem.
As fórmulas usuais para a avaliação
das Propostas de Preços, embora se apresentem
com inúmeras roupagens, são sempre
derivações de duas ou três fórmulas
simples que todos certamente conhecem.
A adoção dos princípios aqui
explicitados viabiliza a melhor qualidade dos serviços,
a retomada dos investimentos das empresas em capacitação
técnica de suas equipes, a modernização
dos recursos tecnológicos a utilizar e o emprego
de profissionais de elevada qualificação
técnica para execução de trabalhos
de maior complexidade. Com efeito, as empresas compreenderão,
e assim o desejam, que só através de
maior capacitação se manterão
no mercado.