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As novas modalidades de contratações na execução
de empreendimentos – EPC/Turn-key Eng. Angelo Vian

1. A execução de empreendimentos públicos e de muitos empreendimentos privados tem sido tradicionalmente contratada diretamente pelo proprietário segundo uma seqüência lógica de etapas, a cargo de diferentes empresas ou organizações sucessivamente mobilizadas:


- estudos preliminares de viabilidade técnica, econômico-financeira, ambiental;


- projetos básicos;


- projetos executivos;


- aquisição de materiais e equipamentos;


- execução de obras e montagens;


outras tarefas e estudos requeridos:


- engenharia financeira;

- gestão ou controle de qualidade;

- treinamento de equipes de operação e manutenção;

- outras.


2. Nessa modalidade tradicional, o proprietário mantém um quadro próprio de profissionais para a análise dos elementos para decisão e o preparo das contratações, seleção dos fornecedores de bens e serviços, administração dos contratos, fiscalização de execução de projetos e obras e demais atividades para a concretização do empreendimento. Eventualmente, a fiscalização da execução é atribuída a empresas de consultoria, freqüentemente às próprias autoras dos projetos de engenharia.


3. Mais recentemente, na década passada, tornou-se cada vez mais comum a contratação de empresa de consultoria de engenharia para o gerenciamento integral da implantação do empreendimento, anteriormente a cargo dos quadros técnicos e administrativos do proprietário. A gerenciadora, nesse caso, utiliza seus quadros de profissionais para todas as atividades antes enumeradas, cabendo ao proprietário o poder decisório em cada evento, com base nos informes gerenciais que lhes submete a empresa gerenciadora.

As vantagens desse modelo são basicamente:


poder o proprietário dispor de equipes qualificadas da gerenciadora, capaz de alocar profissionais especializados para cada atividade ou etapa específica, dispensando a manutenção de quadros técnicos próprios para tarefas que não constituem sua atividade-fim, de duração limitada no tempo;


limitar as interfaces com múltiplas empresas contratadas, concentrando sua atenção no acompanhamento do desempenho da gerenciadora, ainda que participando de reuniões com os diversos atores envolvidos no empreendimento para maior segurança na tomada de decisões.

O risco a evitar seria justamente o bom desempenho da gerenciadora manter o proprietário confiante e portanto distante dos eventos cotidianos, transferindo, na prática, crescente e demasiado poder à gerenciadora para decisões que extrapolam as que podem e devem lhe ser delegadas.


4. Atualmente são freqüentes novas modalidades de contratação (turn-key), tomando como objeto o que se tem denominado "pacotes": a partir de estudos e projetos conceituais, com termos de referência e especificações detalhadas, o proprietário contrata o empreendimento com uma única organização capaz de desenvolver os projetos executivos, fornecer os materiais e equipamentos, executar as obras e montagens, pôr em marcha o empreendimento executado, preparar pessoal para a operação e outras possíveis tarefas que podem incluir a sua própria operação e manutenção.


5. As organizações capazes de atender a esse tipo de demanda (EPC) são geralmente consórcios formados por empresas de consultoria de engenharia (estudos, projetos, gerenciamento), de construções, fornecedores de equipamentos e outros bens e serviços. Alguns desses parceiros poderão ser subcontratados, não participando do consórcio.


6. As organizações assim formadas podem ser SPCs (empresas formalmente constituídas especificamente para a execução daquele empreendimento, com personalidade jurídica própria, sendo os parceiros seus sócios ou acionistas) ou consórcios estáveis, alianças duradouras, constituindo uma parceria consolidada para atuação conjunta habitual em todos ou em determinados setores ou regiões; podem participar como sócios na SPC outros parceiros envolvidos no negócio: seguradora, financeira e outros interessados no negócio.


7. Em todas essas alternativas, os contratos entre os parceiros para a formação da SPC ou consórcio é extremamente complexo e terá que ser cuidadosamente negociado, por algumas peculiaridades da associação:

- o porte econômico desigual dos parceiros (construtora-consultora, por exemplo);
- a corresponsabilidade assumida por sócios de capacidade desigual na oferta de garantias;
- a responsabilidade profissional da projetista em permanente confronto com o interesse do consórcio por resultados financeiros otimizados;
- a geralmente reduzida participação acionária da projetista no consórcio ou SPC, desproporcional à sua responsabilidade técnica intransferível quanto a eventuais erros de projeto;
- a sobrecarga de tarefas não previstas sobre a projetista, pelo interesse da SPC ou consórcio de estudar ou adotar freqüentes modificações de projetos, realizar estudos técnicos e econômicos de sucessivas alternativas de projeto ou sistemas construtivos, onerando justamente o sócio de menor capacidade econômica;

8. Todas essas dificuldades podem ser e têm sido certamente superadas por contratos bem elaborados, que prevêem todas as possíveis ocorrências e procedimentos para a solução de problemas, levando em conta as desproporções e assimetrias entre parceiros, mencionadas nesta apresentação.


9. O contrato com o proprietário do empreendimento, como em todo contrato, tratará de conciliar interesses divergentes para que resultem interesses convergentes, com o que todos ganhem. Uma das partes persegue o menor preço, com a maior qualidade e menor prazo de execução, além de esperar que as metas sejam superadas sem aumento de custos. A outra parte pretende a imposição do maior preço admissível nas condições do mercado e prazos confortáveis, dispondo-se a cumprir tão-somente as estritas obrigações quanto à qualidade e prazos, somente superando as condições inicialmente propostas mediante remuneração adicional adequada.


10. Na contratação do tipo turn key, atualmente a usual, cumprem-se normalmente as seguintes etapas:


o proprietário obtém um financiamento de uma agência financeira, nas condições e prazos de carência compatíveis com a realização do empreendimento;


com base em especificações técnicas, termos de referência, memoriais descritivos e demais documentos definidores do empreendimento, preparados pelo proprietário, os licitantes convidados elaboram suas propostas com orçamentos detalhados e demais condições e elementos gráficos usuais;


analisadas as propostas, o proprietário, segundo seus critérios e interesses, seleciona o proponente e o contrata, cabendo ao contratado o planejamento e projetos, suprimento de materiais e equipamentos, construção e montagens, gerenciamento e demais serviços previstos no escopo da contratação, como anteriormente descritos;


intervém geralmente na contratação, além da financeira, uma empresa seguradora que garantirá o desempenho da contratada por um "performance bond".


concluídas as obras, tem início a amortização do financiamento.


11. A vantagem dessa modalidade de contratação, para o proprietário, é restringir o gerenciamento da implantação do empreendimento com uma única interface.


12. As desvantagens ou riscos serão:


menor controle do proprietário sobre a obra, com menor possibilidade de incluir alterações;


o contratado não tem interesse em buscar soluções inovadoras vantajosas para o proprietário, já que pode representar aumento de custos de estudos e projetos sem correspondente compensação financeira;


possibilidade de utilização de equipamentos que atendem às especificações mas de origem não tradicional; uma vendor list previamente definida pode minimizar esse risco;


descumprimento de cláusulas contratuais, tais como atrasos de obras, podem não ser compensados pelas penalidades aplicáveis;


as garantias financeiras na operação de financiamento são exclusivas do proprietário, que assume a total responsabilidade pelo negócio.


13. Um empreendimento pode ser viabilizado mediante um "project finance", modalidade em que o próprio empreendimento é a garantia do financiamento; supõe normalmente a constituição de uma SPC que envolve o proprietário, a financeira, seguradora, projetista e construtora, todos compartilhando dos benefícios e riscos do negócio; podem ser minimizados custos, inclusive financeiros, já que todas as partes envolvidas são parceiras.


14. Outra modalidade de contratação é a aliança ("alliance"), muito semelhante à anterior, constituído o grupo com antecedência maior, integrando-se as equipes de todos os parceiros desde as fases preliminares de definição do empreendimento e sua orçamentação; ao longo da execução, todos os ganhos com negociações bem feitas e modificações de projeto que resultem em benefícios financeiros ou de qualidade são partilhados entre todos os parceiros, nas proporções previamente estabelecidas; o mesmo ocorre com eventuais prejuízos ou reduções de lucros.


15. Nessa modalidade, os interesses são efetivamente convergentes, todos interessados em reduzir custos, melhorar a qualidade e encurtar prazos de execução; exige uma mudança de cultura, por não corresponder às práticas usuais que colocam as partes em permanente conflito de interesses.


16. A formalização desse tipo de aliança se faz mediante um contrato principal ("Head Alliance") e um Acordo de Procedimentos ("Main Agreement") que regem o desempenho das partes, ao longo da execução do empreendimento.
As mudanças nas práticas de contratação para a execução de empreendimentos são profundas e radicais, em vários sentidos. Trata-se de uma verdadeira mutação no mercado da engenharia que exige uma igualmente profunda mudança de mentalidade de empresários e novo perfil de empresa.
Mudanças de tal porte não se consolidam num passe de mágica. Ainda algum tempo será necessário para que as novas práticas se incorporem à cultura de pessoas e organizações e se tornem efetivamente construtivas, vantajosas para todos os que participam do negócio, com reflexos positivos para a sociedade e para o país.

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