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Exposição de motivos. Classificação de risco de acidentes de trabalho na Consultoria de Engenharia e Arquitetura

A edição do Decreto Federal nº 6.957 de 09/09/2009 modificou o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, estabelecendo novas alíquotas para o recolhimento do seguro de acidentes de trabalho.

As empresas de Consultoria de Engenharia e Arquitetura foram surpreendidas com a reclassificação do nível de risco de suas atividades, passando de 1 para 3 no quadro reeditado.

É sabido que os trabalhos de consultoria são de natureza predominantemente intelectual, classificados, na Lei Federal nº 8.666/93, como serviços técnicos profissionais especializados (Art. 13), e realizados em ambientes seguros, nas instalações e escritórios das empresas.

São atividades predominantes das consultoras aquelas correspondentes a planejamento, estudos técnicos e projetos de engenharia e arquitetura, serviços de informática,

É fato que há trabalhos de Consultoria que exigem visitas técnicas a canteiros de obras, quando incluem supervisão ou gerenciamento da sua execução. Ainda assim, tais visitas se revestem de cuidados de segurança simples por apresentarem riscos irrelevantes, totalmente distintos dos riscos que correspondem às atividades dos profissionais responsáveis pela execução das obras.

O que fazem e como operam as empresas de Consultoria de Engenharia e Arquitetura

Consultoria de Engenharia ou Engenharia Consultiva (Engineering Consultancy ou Consulting Engineering) é a área da Engenharia que desenvolve e realiza serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com equipes profissionais multidisciplinares, para a concretização de empreendimentos públicos e privados, atuando nas sucessivas fases ou etapas de sua realização:

- planejamento; desenvolvimento e adaptação de tecnologias aplicáveis aos projetos e à implantação do empreendimento (articulação com universidades e institutos de pesquisa científico-tecnológica).

- estudos técnicos de pré-investimento

– levantamentos, inventários de recursos naturais, estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental (estudos de impacto ambiental físico e social), que precedem e fornecem elementos para a decisão do investidor;

- elaboração de projetos:

- conceitual: avaliação de alternativas de solução de engenharia para o empreendimento estudado; indicação justificada, definição conceitual e descrição detalhada da solução mais adequada, com base nos estudos de viabilidade realizados;

- básico: conjunto de elementos descritivos, especificações, desenhos com nível de detalhamento e precisão necessário e suficiente para a perfeita caracterização do empreendimento e sua orçamentação com adequada aproximação, de modo a permitir a licitação e contratação da execução das obras e instalações;

- executivo: detalhamento do projeto básico, compreendendo um conjunto de desenhos, elementos gráficos, detalhes construtivos e especificações detalhadas de materiais, equipamentos, máquinas e serviços necessários à completa execução das obras e instalações do empreendimento;

- gerenciamento da execução de obras, montagens e instalações:

- gerenciamento integral: atividades de procura, suprimentos, inspeções técnicas, controle de qualidade e medição de serviços executados, inspeção de equipamentos, auditorias técnicas, comissionamento, controle tecnológico, econômico, financeiro e demais atividades de gestão da implantação; apoio à partida da operação – incluindo o treinamento de pessoal para a operação e manutenção;

- supervisão e fiscalização: acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços, controle tecnológico, de prazos, de qualidade e medição dos serviços executados, dos materiais e dos equipamentos fornecidos;

- serviços de informática: desenvolvimento de programas de informática (softwares específicos para a realização das atividades de consultoria de engenharia);

- serviços auxiliares de engenharia: geofísica, geotecnia, topografia; sondagens; aerofotogrametria; sensoreamento remoto; geo-referenciamento de informações; testes e ensaios de materiais e serviços; inspeção de máquinas e equipamentos; transporte e movimentação de grandes cargas e módulos de equipamentos industriais; análise de valor; estudos de logística, avaliações de instalações físicas, perícias técnicas e outros.

Em vista do exposto, não tem sentido fixar no mesmo nível de risco 3 as atividades de consultoria de engenharia e arquitetura e as atividades relacionadas com a execução de obras, como indicado no referido Anexo V do Decreto nº 6.957/09, adiante transcrito:

 

Construção de rodovias e ferrovias
3
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
3
Construção de obras de arte especiais
3
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
3
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
3
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
3
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
3
Construção de estações e redes de telecomunicações
3
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
3
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
3
Obras de irrigação
3
Obras portuárias, marítimas e fluviais
3
Montagem de estruturas metálicas
3
Obras de montagem industrial
3
Construção de instalações esportivas e recreativas
3
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
3
 

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