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ABCE – Associação Brasileira de Consultores de Engenharia
Pauta para os Candidatos à Eleição Presidencial de 2010
1 – Introdução
A CONSULTORIA DE ENGENHARIA BRASILEIRA
As empresas de consultoria de engenharia, juntamente com as universidades e institutos de pesquisas, constituem o tripé em que se apoia o patrimônio científico-tecnológico nacional. A consultoria de engenharia, em sua expressão mais ampla, colabora na definição dos objetivos nacionais e na otimização dos investimentos do país.
A consultoria de engenharia é uma das estruturas da área de C&T que complementam a formação profissional, propiciando capacitação tecnológica especializada de elevada qualidade após a graduação universitária.
Como geradora de empregos, especialmente de profissionais de nível superior, as empresas de consultoria, possuem em seus quadros 40.000 funcionários.
Como exportadora de serviços de estudos e projetos de engenharia, a consultoria atua como ponta-de-lança para a exportação de outros serviços e bens de capital, decorrência da confiabilidade que preside as relações entre cliente e consultora. Por outro lado, além de gerar divisas, a participação no mercado internacional estimula o contínuo desenvolvimento tecnológico das empresas, e assegura, para o país, o status politicamente positivo de exportador de tecnologia.
A ABCE — Associação Brasileira de Consultores de Engenharia, fundada em 1966, congrega 130 empresas de consultoria independentes. O setor gera 40.000 empregos diretos, sendo 15.000 de nível superior.
2 – Pauta de proposições
2.1 – Fortalecimento Institucional da Consultoria de Engenharia Brasileira
Por princípio, o fortalecimento do Setor de Consultoria de Engenharia compreende o reconhecimento da contribuição desse setor nas atividades do Governo dedicadas ao planejamento do desenvolvimento e manutenção dos projetos de infraestrutura e de indústria do país, englobando suas mais diversas áreas: – [i] energia (energia elétrica, óleo & gás, energias renováveis etc.); [ii] transportes (vias e terminais), rodovias, ferrovias, portos, aeroportos,; [iii] telecomunicações; [iv] tecnologia da informação (TI); e [v] industrial – metalurgia; indústria naval, automobilística, ferroviária, aeronáutica, mineração, papel e celulose, máquinas e equipamentos, dentre outras; [VI] infra-estrutura social, com destaque para saneamento básico, transportes urbanos, habitação.
A participação da Consultoria de Engenharia nas atividades governamentais de planejamento deve ser tal que conduza para esse setor a realização dos estudos de pré-viabilidade e, subsequentemente, de viabilidade técnico-econômica e socioambiental, podendo chegar, até mesmo, ao projeto básico. É certo que essa participação resultará em projetos de engenharia melhor elaborados (pelo prisma técnico e ambiental) e já adequados aos requisitos sociais de economicidade e funcionalidade.
Outrossim, o que se almeja é alcançar a sustentabilidade permanente do Setor de Consultoria de Engenharia mediante a contratação antecipada de estudos e projetos (formação de estoque), a fim de que esses estudos e projetos não precisem mais ser elaborados de afogadilho e somente após a fixação dos planos de desenvolvimento. Um benefício decorrente é que se evita postergar, indevidamente, a implementação dos empreendimentos planejados.
2.2 – Lei de Licitações Específica para a Consultoria de Engenharia
Pelas suas características próprias, os serviços de Consultoria de Engenharia só podem ser contratados respeitando-se suas peculiaridades. Daí, é absolutamente necessária a criação de uma Lei de Licitações que seja específica para esse setor e que aponte, determinadamente, para os seguintes objetivos:
- Proporcionar a otimização dos empreendimentos, a qual só pode resultar de estudos e projetos de engenharia remunerados em paridade com os respectivos custos de produção e executados em prazos realistas;
- A contratação de serviços de Consultoria de Engenharia deve ser calcada – exclusivamente – na qualidade técnica requerida para o cumprimento do escopo da licitação (objeto a ser contratado). De fato, trata-se, afinal, da contratação das especificações de um empreendimento, cujo valor pode alcançar mais de vinte vezes o custo dos serviços de engenharia envolvidos. Logo se vê que a qualidade técnica dos estudos e projetos de engenharia não deve ser relegada, pois, se por um lado (positivo), tais estudos e projetos podem acarretar otimizações substantivas do empreendimento, por outro (negativo), podem ser o fator preponderante de vultosos prejuízos.
Na forma operacional, a contratação de serviços de Consultoria de Engenharia deve ser conduzida através do cotejamento das condições fixadas no Termo de Referência do Edital em contraposição com os parâmetros ofertados na Proposta Técnica (capacitação técnico-gerencial da empresa proponente, metodologia para o desenvolvimento dos trabalhos...). O acordo comercial pactuado será, então, consequente do devido enquadramento da Proposta Técnica, podendo ser balizado por uma planilha de preços unitários, previamente ajustada, e, ainda, ser auditado por uma terceira parte, garantidamente isenta.
O que se pretende é a eliminação de critérios para a contratação de serviços de Consultoria de Engenharia que sejam baseados, sobretudo, na minoração dos preços praticados. Tais critérios ensejam projetos com baixa qualidade, que redundam, indubitavelmente, em empreendimentos não-conformes com os padrões exigidos pela sociedade (tecnologicamente desatualizados, mais onerosos e de difícil manutenção);
- Não incentivar a concorrência predatória e autofágica entre as empresas do setor. Uma concorrência assim pautada, de forma alguma se insere no interesse do desenvolvimento do país; e
- O foco do Edital de Licitação deve ser o escopo dos serviços de engenharia (o objeto a ser contratado) e, não, as condições leoninas do relacionamento Contratante/Contratada. Isto implica que o Termo de Referência do Edital seja a baliza principal da contratação, devendo, por isso, ser aprimorado.
2.3 – Capacitação tecnológica nacional – Aspectos relativos à Consultoria de Engenharia Brasileira
No que tange à capacitação tecnológica nacional, alguns princípios devem ser respeitados, visando alavancar para padrões mais avançados o Setor de Consultoria de Engenharia – são eles:
- Permitir o acesso das Empresas Brasileiras de Consultoria de Engenharia aos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, destacadamente o CT Petro;
- Maximizar o conteúdo local de todos os projetos de infraestrutura, nomeadamente aqueles de tecnologia intensiva;
- Fomentar a transferência integral de todas as tecnologias envolvidas quando da aquisição de equipamentos e da contratação de estudos, projetos e empreendimentos com empresas estrangeiras;
- Fixar, nas aquisições de equipamentos e nas contratações de empreendimentos, que os respectivos estudos e projetos de engenharia sejam sempre executados no Brasil, por empresas brasileiras; e
- Fiscalizar atentamente o cumprimento do volume e das atividades fixadas no conteúdo local das contratações com empresas estrangeiras.
- Estimular e apoiar a Consultoria de Engenharia brasileira, através de linhas de financiamento para as empresas e para os contratantes, inclusive para viabilizar a exportação de serviços de engenharia, em bases que reconheçam e levem em conta o valor estratégico do setor.
- Apoiar programas de capacitação profissional, através de estimulo efetivo e ampliação dos mecanismos e meios para apoiar a formação de profissionais, nas áreas técnicas e gerenciais, inclusive, para os recém formados no período de transição entre a conclusão do curso e sua efetiva inserção no mercado de trabalho.
2.4 - REFORMAS LEGISLATIVAS
Necessidade de revisão da legislação fiscal, previdenciária e trabalhista, tendo em conta as características da Consultoria de Engenharia como setor de uso intensivo de mão de obra qualificada, para .assegurar a sua competitividade.
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