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ABCE pleiteia redução
de retenções
Por cartas aos Ministros da Fazenda, Casa Civil, Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a ABCE pleiteia redução nas retenções sobre o faturamento da empresa de consultoria de engenharia, relativas a impostos e contribuições diversos, destacadamente o IRRF. Transcrevemos parte da correspondência:
“No desempenho dessa atividade, a remuneração de tais serviços prestados ao setor público é sujeita a uma retenção de imposto de renda na fonte (IRRF) pela alíquota de 4,8% sobre o faturamento (Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/03); na mesma prestação de serviços ao setor privado, tal retenção está fixada em 1,5% (Art. 6º da Lei nº 9.064/95 e item 12 do art. 647 do Decreto nº 3.000/99).
Além destas retenções, são igualmente retidas as contribuições relativas à COFINS e PIS, resultando uma antecipação de recolhimentos em montante excessivo, afetando gravemente o capital de giro das empresas consultoras.
Atualmente, a crise financeira mundial, que atinge o país, dificultando o acesso ao crédito e reduzindo a atividade econômica, debilita especialmente este setor estratégico da nação, com repercussão negativa sobre o desempenho das empresas na execução de trabalhos de vulto, de grande responsabilidade técnica, destacadamente aqueles que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Em representação das empresas do setor de engenharia consultiva, a ABCE vem pleitear a V. Exa. a adoção de medidas cabíveis para a suspensão das retenções atualmente praticadas, especialmente a que impõe a retenção de 4,8% (Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 306 de 12/03/03), relativa ao imposto de renda (IRRF). Tal alíquota resulta totalmente desproporcional ao imposto efetivamente devido por esses contribuintes.
Até então, tais retenções vêm sendo suportadas com dificuldade pelas empresas, obrigadas a recorrer a financiamento de seu capital de giro, recurso oneroso e atualmente prejudicado pela crise financeira antes mencionada. Mesmo em períodos menos críticos, as empresas de Consultoria de Engenharia têm dificuldades de acessar linhas de financiamento por falta de garantias reais a oferecer, uma característica das empresas de prestação de serviços de natureza intelectual.
A suspensão da retenção, ora proposta, terá o efeito de aliviar as necessidades de capital de giro das empresas sem afetar a arrecadação final. De fato, o presente pleito, atendido, não acarretará prejuízo para os beneficiários das retenções referidas, já que impostos e contribuições efetivamente devidas serão posteriormente recolhidos nas datas próprias, apenas revogadas as antecipações, com efeito positivo para o capital de giro das empresas, objetivo do presente pleito.
O bom desempenho das empresas de Consultoria de Engenharia para assegurar a melhor qualidade e cumprimento de prazos de execução dos empreendimentos, especialmente aqueles incluídos no PAC, justifica o atendimento deste pleito, por serem as mesmas responsáveis pelos estudos, projetos e gerenciamento de sua execução.
Certos da acolhida favorável de V. Exa., à vista de outras medidas governamentais já adotadas para apoio financeiro a empresas e bancos igualmente afetados pela crise atual, esperamos que seja igualmente beneficiado o setor de Consultoria de Engenharia com a medida pleiteada.”
Avaliação
do PAC
Propostas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC ao governo para superação dos obstáculos que têm retardado o andamento do PAC
1) Contratação antecipada de projetos de engenharia – básicos e executivos - para a garantia de indispensável planejamento e de agilidade dos programas de obras.
2) Adoção de mecanismos legais que garantam a contratação de empresas idôneas a preços justos. Para tanto, o setor propõe: a) critério de pré-qualificação de empresas nas licitações que envolverem programas de obras; b) exigência de garantia complementar nas propostas de preços com valores inferiores à planilha do ente licitante; c) não aplicação da modalidade licitatória do pregão para obras e serviços de Engenharia; d) verificação isenta da qualificação dos licitantes antes da abertura das propostas de preços; e) detalhamento e divulgação antecipada do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, utilizados pelos entes licitantes em suas planilhas de preços; f) desclassificação de propostas manifestamente inexequíveis; g) manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos ao longo de sua execução.
3) Programação orçamentária plurianual para investimentos públicos, com garantia de empenho de verbas – o que reforçará a continuidade dos programas de obras .
4) Graduação das irregularidades apontadas pelos órgãos de controle do Executivo e do Legislativo (TCU, CGU, por exemplo), de forma a não interromper a execução de obras e seus respectivos desembolsos por questões que podem ser resolvidas a curto prazo sem qualquer prejuízo ao erário público.
5) Racionalização dos processos de fiscalização de obras quando estas envolverem a CEF – Caixa Econômica Federal como agente repassador de recursos da União, evitando-se a chamada “dupla fiscalização”, responsável pela morosidade desses processos.
6) Ampliação do uso de programas dentro do conceito “turn-key” para diversas áreas no campo social e de infraestrutura, como é o caso do programa Empreitada Integral na construção de casas populares.
TCU x STF – Licitações
Petrobras
Duas decisões proferidas em menos de dez dias pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deram à Petrobras o direito de aplicar o procedimento de licitação simplificado em vez de se submeter às regras da Lei de Licitações (8.666/93), como determina o Tribunal de contas da União (TCU). A estatal entende que em uma empresa de capital misto os procedimentos licitatórios obedecem ao disposto no Decreto 2.745, de 1998, editado após a flexibilização do monopólio estatal do petróleo. Mas a disputa está longe de se resolver. O TCU diz que reconhece apenas a Lei de Licitação como a responsável por gerir os processos dessa natureza.
Em entrevista ao DCI, o presidente do tribunal, ministro Ubiratan Aguiar, deixou claro que respeita a decisão do Supremo, mas defende o entendimento do tribunal de que a Petrobras deve se subordinar à Lei 8.666/93 "por entender que é a única que aborda a licitação". "Temos uma visão teológica, uma interpretação ampliativa da lei. No caso desta semana, a matéria não está decidida, já que foi concedida em caráter de liminar. Mas o dia em que o Supremo decidir a matéria no mérito dizendo que tem regime próprio, vamos respeitar", disse o presidente do TCU, sinalizando a possibilidade de o impasse com os processos licitatórios da Petrobras prosseguirem.
Para o ministro, que assumiu o cargo em dezembro do ano passado, a solução para minimizar o problema gerado com as licitações da petrolífera é a discussão no Congresso Nacional do Projeto de Lei do senador Eduardo Suplicy que pretende modernizar a Lei das Licitações e dar mais agilidade aos processos licitatórios. "Estamos realizando nosso trabalho, que é zelar pelos recursos públicos. Não temos o intuito de criar obstáculos a nenhum órgão. Queremos apenas proteger o erário", comentou Aguiar. "Isso já vem se repetindo há muito tempo. Também queremos que seja pacificado porque o TCU está trabalhando de forma repetida", comentou o ministro.
(DCI – 30/01/09)
Pregão EMAE (SP)
Sinaenco informa: Justiça barra pregão
em SP
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendeu ao Mandado
de Segurança impetrado pelo Sinaenco contra a Emae - Empresa Metropolitana
de Aguas e Energia pelo uso da modalidade pregão para a contratação
de serviços de elaboração da Matriz Energética
do Estado de São Paulo 2035, em articulação com o Estudo
dos Cenários de Crescimento Econômico do Estado de São
Paulo. A decisão foi tomada no dia 19 de janeiro pelo juiz Kenichi
Koyama, com base na constatação de que o estudo é uma
atividade de caráter intelectual, que exige especialização
e, portanto, não poderia ser selecionada por pregão.
"Cumpre ressaltar que o estudo ora licitado é de ordem sumamente intelectual, exigindo com razão gama de profissionais especializados como coordenadores de módulo, o que indicia tudo o que se está a defender. Ademais, apesar dos respeitos que se nutrem aos licitantes interessados, a opção pelo pregão e o nivelamento do objeto como serviço comum pode comprometer a qualidade do estudo, sobremaneira se a direção da competição se tornar aguerrida pelo menor preço. Diante desse panorama, sob o prisma do vulto do valor estimado e da especialização do objeto, o caminho adequado caminha com a concorrência pública, no tipo melhor técnica ou quiçá técnica-preço."
A ABCE Representou ao TCE-SP contra
a EMAE pelo mesmo Pregão.
O processo está em diligência na Diretoria de Fiscalização
do órgão desde 26 de novembro
Falta de projetos atrasa
PAC
ATRASOS ATINGEM 62% DOS PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA
DO PAC
O ritmo de execução do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC), principal bandeira do governo para aliviar os efeitos
da crise mundial na economia brasileira, está longe de atender
as carências do País. Levantamento feito pelo Estado, com
75 projetos de logística (portos, ferrovias, rodovias e aeroportos),
energia (energia elétrica, transmissão e gás natural)
e transporte urbano, mostra que 62% dos empreendimentos estão com
o cronograma atrasado.
A pesquisa acompanhou apenas obras que constavam do terceiro balanço
do PAC, até janeiro de 2008, e do último, até setembro.
De acordo com a amostra analisada, os obstáculos ao avanço
do programa, que completou dois anos em janeiro, variam de entraves burocráticos,
ambientais, ideológicos a questões financeiras.
Em alguns casos, os projetos aguardam há meses o edital
de licitação para sair do papel. Em outros, os projetos
executivos estão sendo feitos em etapas e ainda não foram
concluídos.
Entre as rodovias, um exemplo é a BR-163, que prevê a pavimentação
de 1.000 km entre Guarantã do Norte (MT) até Santarém
(PA). No trecho 1, por exemplo, que vai de Rurópolis a Santarém,
a expectativa era terminar 20 km de terraplenagem e execução
de 15 km de pavimentação até 31 de janeiro de 2008.
Em setembro, a obra havia avançado só 11 km de terraplenagem
e 10 de pavimentação. Neste caso, a lentidão
é decorrente de atraso nos projetos executivos e de licenças
ambientais.
As concessões rodoviárias também estão atrasadas. A terceira etapa, que vai licitar trechos da BR-040, BR-381 e BR-116, em Minas Gerais, foi adiada de novembro para março. É provável que a nova data também seja postergada, já que o edital, previsto para sair em janeiro, ainda não foi publicado.
"O PAC está empacado. Por mais esforço que façam, o programa está aquém das expectativas", diz o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Luiz Fernando dos Santos Reis. Para ele, para usar o PAC como a base de investimentos do País, será preciso mais agilidade.
Fonte: Agência Estado/Sinicon
Crise
Crise: riscos e oportunidades.
A tsunami financeira que arrasou mercados por todo o planeta traz consequências para a engenharia brasileira. A redução dos investimentos públicos e privados pela escassez de crédito tem reflexo quase imediato sobre o fluxo de contratações de novos empreendimentos industriais, de construção civil e infraestrutura. Reduz-se o ritmo de muitas obras iniciadas e refazem-se cronogramas em função de cortes orçamentários impostos pela crise.
Surge o fantasma da redução de empregos, estopim da contenção de consumo que mais aumenta o desemprego, deflagrando o círculo vicioso que se espalha pelo mundo. As medidas para atenuar os efeitos do desastre estão sendo tomadas, na contramão das regras do sistema econômico, com amplo socorro a bancos e empresas privadas, algo até então impensável no modelo vigente. Esperam-se resultados positivos destas medidas a médio e longo prazo, mas permanece imprevisível o porte e a duração da avalanche.
Os governos apostam agora nos investimentos públicos para a expansão e modernização das suas infraestruturas como principal vetor para assegurar e ampliar emprego e manter o crescimento ou evitar a recessão de suas economias. Este tem sido o caminho saudável em crises anteriores, desde a grande depressão dos anos 30. Um caminho que se trilha com mais engenharia.
No Brasil, esta é a rota apontada pelo governo, focada no PAC – Plano de Aceleração do Crescimento, entravado desde o seu lançamento pela falta de projetos de engenharia, atualmente ativado mas ainda com tropeços. É reconhecida a urgência de contratação de projetos, que exigem tempo significativo para sua elaboração e maturação, antes da produção de obras ávidas de mão-de-obra.
Setores do governo responsáveis justamente pelos investimentos mais volumosos e geradores vorazes de emprego parecem imobilizados nas tentativas de contratar projetos. A burocracia, os cuidados cada vez mais severos e necessários mas lentos dos órgãos de controle, o desaparelhamento dos quadros técnicos dos órgãos contratantes, tudo contribui para o cenário atual. Assim, continuam faltando projetos de engenharia, especialmente no setor de infraestrutura de transportes e nas áreas de saneamento e habitação popular. Não faltam recursos financeiros para esses investimentos públicos.
É urgente então uma atenção especial para a remoção dos obstáculos já conhecidos e permitir uma corrida aos projetos. Não faltam empresas de consultoria de engenharia qualificadas para responder a qualquer demanda gerada pelo reconhecimento deste caminho como o mais promissor para a reversão da crise financeira ou a redução dos seus efeitos em nosso país. Os outros países mais afetados que o nosso estão fazendo o mesmo.
Ao mesmo tempo recriar ou ampliar linhas de crédito acessíveis que atraiam a iniciativa privada para o mesmo caminho dos investimentos fortemente geradores de emprego e renda, especialmente no setor habitacional e nos programas de concessões de serviços públicos.
Assim, nesta crise, as oportunidades para a engenharia poderão vir a superar os riscos que persistem.
Eng. Helio Amorim
ABCE no DNIT
Foi realizada uma reunião de Diretores da ABCE com Diretores
do DNIT na tarde do dia 27/01/2008. Foram discutidas questões
relativas aos projetos do Programa CREMA e do PAC. Foi enfatizada
a necessidade de cumprimento de metas.
Foram também abordadas questões de interesse geral de
continuidade de trabalhos do Setor Transportes, tais como o Edital
Padrão, o Acórdão 1233/2008 do TCU e os custos
dos serviços de consultoria. Para estas questões, solicitamos
a criação de um Grupo de Trabalho para discussão
dos temas com a ABCE. Haverá reuniões quinzenais de
Diretores da ABCE com a Diretoria do DNIT para avaliação
das providências de interesse geral e do andamento dos trabalhos
em execução pelas empresas.
Quanto aos serviços do Programa CREMA e outros do PAC, a
Diretoria do DNIT convoca todas as empresas de Consultoria de Engenharia
que atuam nos modais aquaviário, ferroviário e rodoviário
para uma reunião conjunta, no auditório da autarquia,
no dia 10/02/2009 às 14:00 horas, onde serão expostas
as necessidades do DNIT quanto ao cumprimento de metas e as sistemáticas
de acompanhamento e análise dos projetos. Já foram empenhados
os recursos para 47 dos 70 lotes da primeira fase do CREMA.
Participaram da reunião, pela ABCE, Antonio Henrique Collares,
Ariovaldo dos Santos, Frederico Peçanha Couto, Márcio
Amorim, Márcio Queiroz Ribeiro, Maurício de Lana, Renato
Nogueira.
Pregão: Impugnação
A ABCE encaminhou impugnação de edital de Manaus Energia S.A.:
Ref. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 505/2008 - IMPUGNAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ESTUDOS OPERACIONAIS REFERENTE AO SISTEMA DE: GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E SUBTRANSMISSÃO DA MANAUS ENERGIA S/A – CAPITAL.
Prezados Senhores
A Associação Brasileira de Consultores de Engenharia
- ABCE, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 33.700.048-0001-61, congrega
empresas de consultoria de engenharia qualificadas para a execução
de serviços da natureza do objeto do edital acima referido.
Vimos, pela presente, requerer a impugnação do EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 505/2008, pelo
qual essa empresa pretende licitar serviços profissionais
especializados de engenharia pela modalidade pregão eletrônico,
somente aplicável à contratação de bens
e serviços comuns, definidos no Art. 1º da lei 10.520/2003:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços
comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade
de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único: Consideram-se bens e serviços
comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões
de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado".
Os serviços a contratar apresentam elevado nível de
complexidade técnica, não se enquadrando na categoria
de serviços comuns como estabelece a lei e decretos que a
regulamentam.
Por isso mesmo, o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia expediu a Decisão nº 0074/2007, (anexa)
“contrária à contratação pelo setor
público de obras e serviços de engenharia, arquitetura
e agronomia por pregão como modalidade de licitação”.
Do mesmo modo, o Tribunal de Contas da União – TCU, pelo
Acórdão nº 1615/2008 que anexamos à presente,
decidiu pela não aplicação da modalidade pregão
a serviços dessa natureza, motivado por Representação
desta Associação, contra pretendida contratação,
por Furnas Centrais Elétricas S.A., de serviços técnicos
que não se enquadravam nos dispositivos legais mencionados.
Idêntica decisão do TCU, pelo Acórdão
2545/2008 – Plenário, que igualmente anexamos, ratificou
a não aplicação da modalidade pregão
a serviços dessa natureza, também motivado por Representação
desta Associação, contra pretendida contratação,
pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco S.A.
CHESF, de serviços técnicos que tampouco se enquadravam
nos dispositivos legais mencionados.
O tipo de licitação adequado para a contratação
de serviços dessa natureza deve ser um dos que a lei 8.666/93
estipula em seu Art. 46, dispositivo específico e de aplicação
exclusiva para serviços técnicos profissionais especializados
e de consultoria de engenharia.
Pelo exposto, requeremos, que essa empresa mande sustar o prosseguimento
do referido processo licitatório. Fundamenta-se a presente
impugnação no art. 41, § 1o da Lei 8666/93, cabendo
Representação posterior ao TCU.
Nestes termos, a ABCE aguarda acolhida a esta impugnação.
Receita Federal esclarece
IRRF – Férias Indenizadas, Abono Pecuniário e Terço Constitucional – Não Constituição de Crédito Tributário pela RFB
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2009, solução de divergência liberando as empresas de reterem na fonte o imposto de renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados, apenas ratificando o que já era entendimento pacificado no STF. A edição do ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte relativamente às matérias tratadas nesse ato declaratório. (SINICON).
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT 01/2009 – DOU: 06.01.2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: FÉRIAS NÃO-GOZADAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA - Rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração. As verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro -, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda.
Por força do § 4º
do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Secretaria
da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos
tributários relativos aos pagamentos efetuados por ocasião
da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração,
sob as rubricas de férias não gozadas - integrais,
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono
pecuniário, e de adicional de um terço constitucional
quando agregado a pagamento de férias, observados os termos
dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da
Fazenda Nacional em relação a essas matérias.
A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral
da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter
o tributo devido pelo contribuinte relativamente às matérias
tratadas nesse ato declaratório.